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2/2/2010, 19:22:42
 

Bancos continuam desrespeitando lei de tempo limite de espera em filas

  

Quando o assunto é banco, pode-se afirmar categoricamente, que seja fácil atender dezenas, centenas, milhares de pessoas que esperam na fila de forma rápida e eficiente. Não dá pra conceber o exagero que é uma pessoa trabalhadora, atarefada e com medo de perder seu emprego ter que esperar mais de 2 (duas) horas para acessar o caixa, há menos que se constate com seus próprios olhos.

As leis existem, o descumprimento existe, e apesar dos reclames da população, ao sair do banco, a pessoa pode ter a certeza de passar por tudo aquilo de novo no mês que vem, mesmo assim, não busca a justiça. Um exemplo claro de desobrigação para com a lei, é que alguns bancos da capital sequer respeitam a Lei Ordinária nº 1631 de 01/11/2005:

ACRESCENTA E MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.350/99, QUE DISPÕE SOBRE A DURAÇÃO DO ATENDIMENTO EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICOS QUE PRESTEM ATENDIMENTO A USUÁRIO NO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica Município, combinado com § 6º do artigo 165 do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte LEI:

Art. 1º - Os incisos I e II do artigo 2º da lei nº 1.350/99 passa a ter seguinte redação:

"Art. 2º - ...
I - até 20 (vinte) minutos, em dias normais;
II - até 30 (trinta) minutos, em véspera ou depois de feriados prolongados".
Art. 2º - Acrescenta os §§3º e 4º, ao artigo 2º com a seguinte redação:
"Art. 2º - ...
§ 2º - ...
§ 3º - para efeito de controle ao tempo de atendimento, os estabelecimentos bancários fornecerão bilhetes ou senhas, onde contarão, impressos, os horários de recebimento da senha e o atendimento.
§ 4º - o estabelecimento bancário fica obrigado a disponibilizar sanitário potável para consumo de seus usuários"
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereadora SANDRA MORAIS
Presidente

Como pode-se observar na foto ao lado que é a digitalização de uma senha adquirida no Banco do Brasil da Av. Calama, contrariando o Art. 2º, § 3º, da Lei. Nº 1.350/99, não há o horário de recebimento da senha, e nem do atendimento.

FATURAMENTO

Apesar dos bancos nunca terem faturado como agora, não existe investimento forte em pessoal e estrutura. Entra ano, sai ano, e o atendimento pelo menos no que diz respeito a capital rondoniense, continua péssimo, lento e desorientado. Clique aqui e veja a lista dos 10 maiores lucros do setor bancário na década.

DESCONFORTO

Se considerássemos no fim das contas, que não existe outra maneira se não esperar, teríamos que encontrar o mínimo de conforto como parte de um tratamento paliativo, mas também não é o que acontece. Não há cadeiras suficientes para todos, e quando há, ficar tanto tempo parado na mesma posição, pode acarretar numa série de problemas ortopédicos.

Ruim para quem tem que ficar depois das 13h, que é o horário em que encerram a entrega de senhas, e os funcionários se limitam a atender (e muito mal por sinal) aquelas pessoas que persistiram, isso depois de provavelmente já estarem lá por mais de uma hora, ou uma hora e meia.

 

Fonte: oobservador.com

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